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Declaração de financiamento à construção - Obra já iniciada

Gustavo Garcia

Gustavo Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 1 semana Terça-Feira | 5 maio 2026 | 23:58

Pessoal, boa tarde!!

Estou com uma duvida em relação à declaração de IR.

Vou contextualizar:

Em 2022 iniciei uma construção de um imóvel em terreno próprio e anualmente fui declarando os valores gastos em meu DIRPF (Grupo 01 / Código 16).
Sendo que na declaração de 2025 a "Situação em 31/12/2024" foi de R$ 418.000,00.

Ocorre que em 2025 consegui financiamento para conclusão dessa obra.

Porém o banco avaliou a obra até o momento em R$ 390.000,00 e aprovou financiamento de R$ 430.000,00 - que está sendo liberado gradativamente conforme avanço da obra.

Por ora somente estou pagando os juros de construção, somente irei comaçar a amortizar o contrato após averbação do imóvel no cartório.

Cono considero essas informações agora na declaração de 2026? Devo parar de lançar os valores gatos com a obra e apenas considerar pagamento dos juros do financiamento?

A situação em 31/12/2025 deve ser mantida igualao do ano anterior ou devo considerar como novo valor a avaliação do banco?

Outra dúvida importante, caso eu não utilize todo o valor aprovado para a construção e opte por amortizar o contrato com o dinheiro que sobrou. Esse valor de amortização deve ser considerado como custo de aquisição?

Temo em o valor efetivamente gasto na construção não seja corretamente refletido em meu imposto de renda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 19 horas Sábado | 16 maio 2026 | 20:29

Para responder diretamente às suas dúvidas: Você não deve parar de lançar os gastos com materiais e mão de obra; o custo da construção no seu Imposto de Renda (DIRPF) deve refletir o valor efetivo desembolsado por você, somando os juros pagos ao banco e os recursos próprios aplicados na obra. A avaliação feita pelo banco (R 418.000,00). 

Se sobrar dinheiro do financiamento e você utilizá-lo para amortizar a dívida, esse valor de amortização não aumenta o custo do imóvel duas vezes, pois o dinheiro do financiamento que entrou na obra já estará computado no custo total dela.

Entenda abaixo como organizar e lançar detalhadamente essas informações na sua declaração.
1. Atualização do saldo (Situação em 31/12/2025)No Imposto de Renda, os imóveis e construções são registrados pelo seu custo histórico de aquisição e benfeitorias, e não pelo valor de mercado ou avaliações bancárias. Portanto, ignore os R$ 390.000,00 da avaliação.

Para calcular o valor a ser inserido no campo "Situação em 31/12/2025", utilize a seguinte fórmula matemática:
Situação em 31/12/2025 = Situação em 31/12/2024 (R$ 418.000,00) + Gastos com Obras

- Gastos com a Obra em 2025: Toda a quantia liberada pelo banco em parcelas (que foi efetivamente gasta na construção) somada a eventuais recursos próprios que você tenha tirado do bolso no mesmo período. 
-  Os juros cobrados pelo banco durante a fase de obras integram legalmente o custo de aquisição do bem. Eles aumentam o valor do seu imóvel.

2. Onde e como preencher na Ficha de Bens e Direitos
Mantenha o lançamento no Grupo 01 (Bens Imóveis), Código 16 (Construção). Você só mudará para o código de "Casa" (Código 12) na declaração posterior à emissão do "Habite-se" e à averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis. 
Atualize o campo "Discriminação" adicionando os dados do financiamento obtido em 2025: 
    1. Dados do Contrato: Informe que em 2025 foi obtido um financiamento para término de obra com o Banco X (inclua o CNPJ da instituição). 
   2. Valores: Mencione o valor total aprovado de R$ 430.000,00. 
   3. Histórico do Ano: Especifique o total de juros de obra pagos ao longo de 2025 e o montante de crédito liberado pelo banco até 31/12/2025. 
   4. Atenção Crucial: Não lance o financiamento na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Financiamentos habitacionais com garantia do próprio imóvel (alienação fiduciária) são controlados exclusivamente na ficha de Bens e Direitos pelo fluxo de caixa investido. 

3. O que acontece se sobrar dinheiro e houver amortização?
Se o banco aprovou R 380.000,00 e utilizou os R$ 50.000,00 restantes para amortizar o saldo devedor diretamente no banco, veja como proceder para não errar o custo de aquisição:
- O dinheiro que sobra do financiamento e volta direto para o banco para abater a dívida não entrou na casa como tijolo, cimento ou juros.
- Logo, esses R$ 50.000,00 devolvidos não devem integrar o custo de construção do imóvel. O custo de aquisição do seu imóvel vai considerar apenas a parte do financiamento que foi efetivamente gasta nos materiais/mão de obra, somada às parcelas de amortização futuras que você pagará com seu próprio salário/rendimento após a entrega das chaves. 

Passo a Passo para guardar comprovantes e evitar a Malha Fina
Para garantir que o valor gasto seja aceito pela Receita Federal, você deve manter guardados por até 5 anos após a futura venda do imóvel: 
- O Informe de Rendimentos/Extrato de Financiamento fornecido pelo banco constando os juros pagos.
- As Notas Fiscais em seu nome para todos os materiais de construção adquiridos.
- Os Recibos assinados contendo nome, CPF e dados dos profissionais contratados para a execução (pedreiros, engenheiros, arquitetos). 

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